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Por meio da Resolução ADASA nº 02/2010, publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal homologou os resultados parciais da 1ª revisão periódica das tarifas de água e esgoto da CAESB e fixou um reajuste tarifário provisório de 4,31 % nas contas de água e esgoto, a vigorar a partir de 1º de março de 2010.
Para a apuração desses resultados parciais, a ADASA realizou a Audiência Pública em dois de fevereiro, com mais de 70 participantes, e manteve em seu site o período de consulta documental de 15 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010.
Um componente expressivo e essencial que impede, no momento, a ADASA estabelecer os resultados finais da 1ª Revisão Periódica, refere-se ao valor dos investimentos (ativos) realizados pela CAESB para prestar o serviço nos níveis de qualidade exigidos no Contrato de Concessão, que representa uma parcela significativa na formação das tarifas de água e esgoto.
No contexto da 1ª revisão tarifária periódica da CAESB, o levantamento do valor total dos ativos, materializado por um Laudo de Avaliação, deve ser apresentado pela CAESB e validado pela ADASA. Por motivos alheios à sua vontade, a CAESB encontra-se impossibilitada de apresentar o citado Laudo de Avaliação até a próxima movimentação tarifária, prevista no Contrato de Concessão para março de 2010.
O serviço público de água e esgoto no Distrito Federal é marcado por sua relevância e impacto na sociedade local, exigindo desse modo, ações equilibradas e prudentes por parte do Regulador. Assim, a ADASA somente estará concluindo o processo dessa 1ª revisão periódica em março de 2011, após a validação do Laudo de Avaliação a ser fornecido pela CAESB, considerando os efeitos financeiros retroativos nas tarifas desde março de 2008.
Por outro lado, a ADASA tem plena convicção de que a Audiência Pública realizada atendeu aos seus objetivos quando a sociedade e demais agentes interessados puderam, de forma transparente e ampla, apresentar contribuições importantes para a homologação, nesta data, dos resultados dos temas não vinculados ao valor dos ativos - que também representam parcela significativa na formação das tarifas.
Assim, a ADASA está fixando, sob forma de antecipação de receita à CAESB, um reajuste provisório de 4,31% sobre as tarifas atuais, a vigorar no período de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.
Após o resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB, os Reajustes Tarifários Anuais de 2009 e 2010 serão calculados de acordo com a fórmula paramétrica estabelecida no Contrato de Concessão.
As diferenças de receitas apuradas entre os valores definitivos da 1ª Revisão Tarifária Periódica e dos Reajustes Tarifários Anuais de 2009 e 2010, em relação aos valores provisórios considerados nos anos de 2008, 2009 e 2010, serão compensadas nas tarifas de serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos a partir do reajuste tarifário anual de março de 2011.
Os procedimentos técnicos e regulatórios que deram amparo aos resultados citados estão apresentados na Nota Técnica nº 005/2010 e Nota Técnica nº 006/2010, que se encontram disponíveis no sitio da ADASA- www.adasa.df.gov.br, no destaque “AP 001/2010 – Revisão Tarifária Periódica e Reajuste Tarifário Anual/CAESB”.
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